IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos
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A guarda de fato pode ser reputada como consolidada diante da estabilidade da convivência familiar entre a criança ou o adolescente e o terceiro guardião, desde que seja atendido o princípio do melhor interesse.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1584;
PROTEÇÃO DA PESSOA, FILHO, VÍNCULO SOCIOAFETIVO, PODER FAMILIAR, GRUPO FAMILIAR, CONTINUIDADE DO AFETO