Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

334

Enunciado

A guarda de fato pode ser reputada como consolidada diante da estabilidade da convivência familiar entre a criança ou o adolescente e o terceiro guardião, desde que seja atendido o princípio do melhor interesse.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1584;

Palavras de Resgate

PROTEÇÃO DA PESSOA, FILHO, VÍNCULO SOCIOAFETIVO, PODER FAMILIAR, GRUPO FAMILIAR, CONTINUIDADE DO AFETO