IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Família e Sucessões
Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos
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A guarda compartilhada deve ser estimulada, utilizando-se, sempre que possível, da mediação e da orientação de equipe interdisciplinar.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1636;
EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, INTERESSE DO MENOR, VÍNCULO SOCIOAFETIVO, CONTINUIDADE DE AFETO, PROTEÇÃO INTEGRAL