Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

335

Enunciado

A guarda compartilhada deve ser estimulada, utilizando-se, sempre que possível, da mediação e da orientação de equipe interdisciplinar.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1636;

Palavras de Resgate

EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, INTERESSE DO MENOR, VÍNCULO SOCIOAFETIVO, CONTINUIDADE DE AFETO, PROTEÇÃO INTEGRAL