III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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No contrato de seguro de vida, presume-se, de forma relativa, ser premeditado o suicídio cometido nos dois primeiros anos de vigência da cobertura, ressalvado ao beneficiário o ônus de demonstrar a ocorrência do chamado "suicídio involuntário".
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 798;
SEGURO DE PESSOA, CLÁUSULA CONTRATUAL NULA, PREMEDITAÇÃO, BOA FÉ, DEVER DE INDENIZAR, ÔNUS DA PROVA, SEGURADORA