Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

336

Enunciado

O parágrafo único do art. 1.584 aplica-se também aos filhos advindos de qualquer forma de família.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1584;

Palavras de Resgate

PROTEÇÃO DA PESSOA, FILHO, PARENTESCO