Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

188

Enunciado

A existência de negócio jurídico válido e eficaz é, em regra, uma justa causa para o enriquecimento.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 884;

Palavras de Resgate

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, RESTITUIÇÃO, VALOR INDEVIDO