V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso Sanseverino
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A responsabilidade civil pela perda de chance não se limita à categoria de danos extrapatrimoniais, pois, conforme as circunstâncias do caso concreto, a chance perdida pode apresentar também a natureza jurídica de dano patrimonial. A chance deve ser séria e real, não ficando adstrita a percentuais apriorísticos.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 927;
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, INDENIZAÇÃO, ATO ILÍCITO, DANO, REPARAÇÃO, OBRIGAÇÃO, CULPA, NATUREZA, RISCO