Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

337

Enunciado

O fato de o pai ou a mãe constituírem nova união não repercute no direito de terem os filhos do leito anterior em sua companhia, salvo quando houver comprometimento da sadia formação e do integral desenvolvimento da personalidade destes.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1588;

Palavras de Resgate

PROTEÇÃO DA PESSOA, FILHO, PERDA DA GUARDA, MANDADO JUDICIAL, NOVA NÚPCIA