III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
189
Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 927;
ATO ILÍCITO, INDENIZAÇÃO, REPARAÇÃO, COMPROVAÇÃO