Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

189

Enunciado

Na responsabilidade civil por dano moral causado à pessoa jurídica, o fato lesivo, como dano eventual, deve ser devidamente demonstrado.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 927;

Palavras de Resgate

ATO ILÍCITO, INDENIZAÇÃO, REPARAÇÃO, COMPROVAÇÃO