III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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A regra do art. 931 do novo Código Civil não afasta as normas acerca da responsabilidade pelo fato do produto previstas no art. 12 do Código de Defesa do Consumidor, que continuam mais favoráveis ao consumidor lesado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 931;
Norma: Código de Defesa do Consumidor - Lei n. 8.078/1990
ART: 12;
RESPONSABILIDADE CIVIL, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, EMPRESA, DANO CAUSADO INDEPENDENTEMENTE DE CULPA, DEFEITO DO PRODUTO