Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

338

Enunciado

A cláusula de não-tratamento conveniente para a perda da guarda dirige-se a todos os que integram, de modo direto ou reflexo, as novas relações familiares.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1588;

Palavras de Resgate

PROTEÇÃO DA PESSOA, FILHO, MANDADO JUDICIAL, NOVA UNIÃO, NOVA NÚPCIA