Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.

Número

191

Enunciado

A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932, III, do Código Civil, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 932;

Palavras de Resgate

RESPONSABILIDADE CIVIL, REPARAÇÃO CIVIL, EMPREGADO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA