III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Antônio Junqueira de Azevedo e José Osório de Azevedo Jr.
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A instituição hospitalar privada responde, na forma do art. 932, III, do Código Civil, pelos atos culposos praticados por médicos integrantes de seu corpo clínico.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 932;
RESPONSABILIDADE CIVIL, REPARAÇÃO CIVIL, EMPREGADO, RESPONSABILIDADE OBJETIVA