Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso Sanseverino

Número

447

Enunciado

As agremiações esportivas são objetivamente responsáveis por danos causados a terceiros pelas torcidas organizadas, agindo nessa qualidade, quando, de qualquer modo, as financiem ou custeiem, direta ou indiretamente, total ou parcialmente.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 927;

Palavras de Resgate

OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR, INDENIZAÇÃO, ATO ILÍCITO, DANO, REPARAÇÃO, OBRIGAÇÃO, CULPA, NATUREZA, RISCO, ESPORTE