Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

195

Enunciado

A expressão "elemento de empresa" demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 966;

Palavras de Resgate

DIREITO DE EMPRESA, EMPRESÁRIO, CARACTERIZAÇÃO, ATO EMPRESARIAL, ATIVIDADE-FIM