III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
195
A expressão "elemento de empresa" demanda interpretação econômica, devendo ser analisada sob a égide da absorção da atividade intelectual, de natureza científica, literária ou artística, como um dos fatores da organização empresarial.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 966;
DIREITO DE EMPRESA, EMPRESÁRIO, CARACTERIZAÇÃO, ATO EMPRESARIAL, ATIVIDADE-FIM