Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

340

Enunciado

No regime da comunhão parcial de bens é sempre indispensável a autorização do cônjuge, ou seu suprimento judicial, para atos de disposição sobre bens imóveis.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1665;

Palavras de Resgate

CASAMENTO, CONJUGÊ, BEM COMUM, BEM PARTICULAR, PACTO ANTENUPCIAL