V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso Sanseverino
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Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 932
INC:I;
MENORIDADE, GUARDA, GENITOR, PÁTRIO PODER, SOLIDARIEDADE