III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
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A inscrição do empresário na Junta Comercial não é requisito para a sua caracterização, admitindo-se o exercício da empresa sem tal providência. O empresário irregular reúne os requisitos do art. 966, sujeitando-se às normas do Código Civil e da legislação comercial, salvo naquilo em que forem incompatíveis com a sua condição ou diante de expressa disposição em contrário.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 967;
DIREITO DE EMPRESA, REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESA MERCANTIL, ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA, ELEMENTO EMPRESA, ATIVIDADE-FIM