Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

341

Enunciado

Para os fins do art. 1.696, a relação socioafetiva pode ser elemento gerador de obrigação alimentar.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1696;

Palavras de Resgate

ALIMENTO, PRESTAÇÃO DE ALIMENTO, RELAÇÃO FAMILIAR, SOCIOAFETIVIDADE