V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso Sanseverino
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A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 932;
ART: 933;
REPARAÇÃO CIVIL, INDENIZAÇÃO