Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

343

Enunciado

A transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1700;

Palavras de Resgate

ALIMENTO, HERDEIRO, TRANSMISSÃO, DEVER JURÍDICO