V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso Sanseverino
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A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 936;
INDENIZAÇÃO, DANO, REPARAÇÃO CIVIL, CULPA, VÍTIMA, FORÇA MAIOR