Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso Sanseverino

Número

452

Enunciado

A responsabilidade civil do dono ou detentor de animal é objetiva, admitindo-se a excludente do fato exclusivo de terceiro.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 936;

Palavras de Resgate

INDENIZAÇÃO, DANO, REPARAÇÃO CIVIL, CULPA, VÍTIMA, FORÇA MAIOR