Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

203

Enunciado

O exercício da empresa por empresário incapaz, representado ou assistido, somente é possível nos casos de incapacidade superveniente ou incapacidade do sucessor na sucessão por morte.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 974;

Palavras de Resgate

DIREITO DE EMPRESA, REPRESENTANTE, AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, INTERDIÇÃO, JUNTA COMERCIAL, CAPACIDADE