Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

344

Enunciado

A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1701;

Palavras de Resgate

ALIMENTO, PENSÃO ALIMENTÍCIA, EDUCAÇÃO, SUSTENTO