V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso Sanseverino
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Na via regressiva, a indenização atribuída a cada agente será fixada proporcionalmente à sua contribuição para o evento danoso.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 942;
AÇÃO DE REGRESSO, BENS, RESPONSABILIDADE, OFENSA, VIOLAÇÃO DE DIREITO, REPARAÇÃO, DANO, SOLIDARIEDADE, AUTOR, COAUTOR