Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso Sanseverino

Número

453

Enunciado

Na via regressiva, a indenização atribuída a cada agente será fixada proporcionalmente à sua contribuição para o evento danoso.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 942;

Palavras de Resgate

AÇÃO DE REGRESSO, BENS, RESPONSABILIDADE, OFENSA, VIOLAÇÃO DE DIREITO, REPARAÇÃO, DANO, SOLIDARIEDADE, AUTOR, COAUTOR