Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Família e Sucessões

Coordenador da Comissão de Trabalho

Luis Edson Fachin e Luiz Felipe Brasil Santos

Número

345

Enunciado

O "procedimento indigno" do credor em relação ao devedor, previsto no parágrafo único do art. 1.708 do Código Civil, pode ensejar a exoneração ou apenas a redução do valor da pensão alimentícia para quantia indispensável à sobrevivência do credor.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1708;

Palavras de Resgate

ALIMENTO, INDIGNIDADE, CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL, CONCUBINATO, DISPENSA DA PENSÃO ALIMENTAR