V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso Sanseverino
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Embora o reconhecimento dos danos morais se dê, em numerosos casos, independentemente de prova (in re ipsa), para a sua adequada quantificação, deve o juiz investigar, sempre que entender necessário, as circunstâncias do caso concreto, inclusive por intermédio da produção de depoimento pessoal e da prova testemunhal em audiência.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 944;
INDENIZAÇÃO, EXTENSÃO, DESPROPORÇÃO, GRAVIDADE, CULPA