III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
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A natureza de sociedade simples da cooperativa, por força legal, não a impede de ser sócia de qualquer tipo societário, tampouco de praticar ato de empresa.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 982;
DIREITO DE EMPRESA, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ATIVIDADE PRÓPRIA DE EMPRESA, REGISTRO