Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

347

Enunciado

A solidariedade admite outras disposições de conteúdo particular além do rol previsto no art. 266 do Código Civil.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 266;

Palavras de Resgate

OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA, OBRIGAÇÃO PURA, OBRIGAÇÃO SIMPLES, OBRIGAÇÃO CONDICIONAL, COCREDOR, CODEVEDOR