Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

208

Enunciado

As normas do Código Civil para as sociedades em comum e em conta de participação são aplicáveis independentemente de a atividade dos sócios, ou do sócio ostensivo, ser ou não própria de empresário sujeito a registro (distinção feita pelo art. 982 do Código Civil entre sociedade simples e empresária).

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 986; ART: 983; ART: 991;

Palavras de Resgate

DIREITO DE EMPRESA, CONSTITUIÇÃO, SOCIEDADE DE FATO, SOCIEDADE IRREGULAR, SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA