Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso Sanseverino

Número

457

Enunciado

A redução equitativa da indenização tem caráter excepcional e somente será realizada quando a amplitude do dano extrapolar os efeitos razoavelmente imputáveis à conduta do agente.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 944;

Palavras de Resgate

INDENIZAÇÃO, EXTENSÃO, DESPROPORÇÃO, GRAVIDADE, CULPA