Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

210

Enunciado

O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 988;

Palavras de Resgate

DIREITO DE EMPRESA, SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA, SOCIEDADE COMUM