III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
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O patrimônio especial a que se refere o art. 988 é aquele afetado ao exercício da atividade, garantidor de terceiro, e de titularidade dos sócios em comum, em face da ausência de personalidade jurídica.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 988;
DIREITO DE EMPRESA, SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA, SOCIEDADE COMUM