Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

212

Enunciado

Embora a sociedade em comum não tenha personalidade jurídica, o sócio que tem seus bens constritos por dívida contraída em favor da sociedade, e não participou do ato por meio do qual foi contraída a obrigação, tem o direito de indicar bens afetados às atividades empresariais para substituir a constrição.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 990;

Palavras de Resgate

DIREITO DE EMPRESA, SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, OBRIGAÇÃO SOCIAL