Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

213

Enunciado

O art. 997, inc. II, não exclui a possibilidade de sociedade simples utilizar firma ou razão social.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 997;

Palavras de Resgate

DIREITO DE EMPRESA, SOCIEDADE PERSONIFICADA, SOCIEDADE SIMPLES, CONTRATO SOCIAL