III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
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As indicações contidas no art. 997 não são exaustivas, aplicando-se outras exigências contidas na legislação pertinente, para fins de registro.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 997;
ART: 1054;
EMPRESA, SOCIEDADE PERSONIFICADA, SOCIEDADE SIMPLES, CONTRATO SOCIAL