Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

214

Enunciado

As indicações contidas no art. 997 não são exaustivas, aplicando-se outras exigências contidas na legislação pertinente, para fins de registro.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 997; ART: 1054;

Palavras de Resgate

EMPRESA, SOCIEDADE PERSONIFICADA, SOCIEDADE SIMPLES, CONTRATO SOCIAL