Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

351

Enunciado

A renúncia à solidariedade em favor de determinado devedor afasta a hipótese de seu chamamento ao processo.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 282;

Palavras de Resgate

SOLIDARIEDADE PASSIVA, OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA, CODEVEDOR, EXONERAÇÃO, RENÚNCIA