III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
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A sede a que se refere o caput do art. 998 poderá ser a da administração ou a do estabelecimento onde se realizam as atividades sociais.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 998;
DIREITO DE EMPRESA, SOCIEDADE PERSONIFICADA, SOCIEDADE SIMPLES, CONTRATO SOCIAL