Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

215

Enunciado

A sede a que se refere o caput do art. 998 poderá ser a da administração ou a do estabelecimento onde se realizam as atividades sociais.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 998;

Palavras de Resgate

DIREITO DE EMPRESA, SOCIEDADE PERSONIFICADA, SOCIEDADE SIMPLES, CONTRATO SOCIAL