Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

353

Enunciado

A recusa do credor, quando notificado pelo adquirente de imóvel hipotecado comunicando-lhe o interesse em assumir a obrigação, deve ser justificada.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 303;

Palavras de Resgate

ASSUNÇÃO DE DÍVIDA, CRÉDITO GARANTIDO, IMPUGNAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DO DÉBITO, ASSENTIMENTO, NOTIFICAÇÃO