IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves
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A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 395;
ART: 396;
ART: 408;
PAGAMENTO, JUROS DE MORA, ABUSIVIDADE, VALOR MONETÁRIO, FATO, OMISSÃO IMPUTÁVEL, CLÁUSULA PENAL