Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

354

Enunciado

A cobrança de encargos e parcelas indevidas ou abusivas impede a caracterização da mora do devedor.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 395; ART: 396; ART: 408;

Palavras de Resgate

PAGAMENTO, JUROS DE MORA, ABUSIVIDADE, VALOR MONETÁRIO, FATO, OMISSÃO IMPUTÁVEL, CLÁUSULA PENAL