Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

463

Enunciado

A prescrição da pretensão executória não atinge o próprio direito material ou crédito que podem ser exercidos ou cobrados por outra via processual admitida pelo ordenamento jurídico.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 897;

Palavras de Resgate

PAGAMENTO, TÍTULO DE CRÉDITO, OBRIGAÇÃO, SOMA, GARANTIA, AVAL