IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil
Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves
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Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 413;
PENALIDADE, REDUZIDA EQUITATIVAMENTE, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, MANIFESTAMENTE EXCESSIVO, NATUREZA DO NEGÓCIO, FINALIDADE DO NEGÓCIO