Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

220

Enunciado

É obrigatória a aplicação do art. 1.016 do Código Civil de 2002, que regula a responsabilidade dos administradores, a todas as sociedades limitadas, mesmo àquelas cujo contrato social preveja a aplicação supletiva das normas das sociedades anônimas.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1016;

Palavras de Resgate

ADMINISTRAÇÃO, RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, TERCEIRO PREJUDICADO, CULPA