Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

222

Enunciado

Não se aplica o art. 997, V, à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1053;

Palavras de Resgate

DIREITO DE EMPRESA, CONTRATO SOCIAL, APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA