III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
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Não se aplica o art. 997, V, à sociedade limitada na hipótese de regência supletiva pelas regras das sociedades simples.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1053;
DIREITO DE EMPRESA, CONTRATO SOCIAL, APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA