V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
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A "transformação de registro" prevista no art. 968, § 3º, e no art. 1.033, parágrafo único, do Código Civil não se confunde com a figura da transformação de pessoa jurídica.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1033
PAR:único;
ART: 968
PAR:3;
INSCRIÇÃO, EMPRESÁRIO, REQUERIMENTO, SOCIEDADE, REQUISITO, REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESA MERCANTIL, SOCIEDADE EMPRESÁRIA