Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Newton de Lucca

Número

223

Enunciado

O parágrafo único do art. 1.053 não significa a aplicação em bloco da Lei n. 6.404/76 ou das disposições sobre a sociedade simples. O contrato social pode adotar, nas omissões do Código sobre as sociedades limitadas, tanto as regras das sociedades simples quanto as das sociedades anônimas.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1053;

Palavras de Resgate

SOCIEDADE LIMITADA, APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA