III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
223
O parágrafo único do art. 1.053 não significa a aplicação em bloco da Lei n. 6.404/76 ou das disposições sobre a sociedade simples. O contrato social pode adotar, nas omissões do Código sobre as sociedades limitadas, tanto as regras das sociedades simples quanto as das sociedades anônimas.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1053;
SOCIEDADE LIMITADA, APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA