Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo de Tarso V. Sanseverino, Nelson Nery Jr., Eugênio Facchini Neto e Carlos Roberto Gonçalves

Número

357

Enunciado

O art. 413 do Código Civil é o que complementa o art. 4º da Lei n. 8.245/91.

Notas

Revogado o Enunciado 179 da III Jornada.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 413;

Palavras de Resgate

PENALIDADE, EQUIDADE, REDUÇÃO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, CUMPRIMENTO, MONTANTE, EXCESSIVO, NATUREZA, FINALIDADE, CLÁUSULA PENAL