III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Newton de Lucca
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A cisão de sociedades continua disciplinada na Lei n. 6.404/76, aplicável a todos os tipos societários, inclusive no que se refere aos direitos dos credores. Interpretação dos arts. 1.116 a 1.122 do Código Civil.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1116;
ART: 1122;
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO, SUCESSÃO DE DIREITOS E OBRIGAÇÕES