Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito de Empresa

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ana Frazão

Número

467

Enunciado

A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 974 PAR:3;

Palavras de Resgate

REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESA MERCANTIL, JUNTA COMERCIAL, CONTRATO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL, INCAPACIDADE, ADMINISTRAÇÃO, GERÊNCIA