V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito de Empresa
Ana Frazão
467
A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 974
PAR:3;
REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESA MERCANTIL, JUNTA COMERCIAL, CONTRATO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL, INCAPACIDADE, ADMINISTRAÇÃO, GERÊNCIA