Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

236

Enunciado

Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1196; ART: 1205; ART: 1212;

Palavras de Resgate

POSSE, AQUISIÇÃO DA POSSE, PODER INERENTE À PROPRIEDADE, EFEITOS DA POSSE