III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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Considera-se possuidor, para todos os efeitos legais, também a coletividade desprovida de personalidade jurídica.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1196;
ART: 1205;
ART: 1212;
POSSE, AQUISIÇÃO DA POSSE, PODER INERENTE À PROPRIEDADE, EFEITOS DA POSSE