I Jornada de Direito Comercial
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações Empresariais, Contratos e Títulos de Crédito
Fábio Ulhoa Coelho
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Nos contratos empresariais, o dirigismo contratual deve ser mitigado, tendo em vista a simetria natural das relações interempresariais.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 421;
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO, PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE