Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

237

Enunciado

É cabível a modificação do título da posse - interversio possessionis - na hipótese em que o até então possuidor direto demonstrar ato exterior e inequívoco de oposição ao antigo possuidor indireto, tendo por efeito a caracterização do animus domini.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1203;

Palavras de Resgate

MUDANÇA DO CARÁTER DA POSSE, INVERSÃO DO CARÁTER DA POSSE