III Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Direito das Coisas
Gustavo Tepedino
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Na falta de demonstração inequívoca de posse que atenda à função social, deve-se utilizar a noção de "melhor posse", com base nos critérios previstos no parágrafo único do art. 507 do Código Civil /1916.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1210;
EFEITOS DA POSSE, MANUTENÇÃO DA POSSE, AÇÃO POSSESSÓRIA