Jornada

III Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

239

Enunciado

Na falta de demonstração inequívoca de posse que atenda à função social, deve-se utilizar a noção de "melhor posse", com base nos critérios previstos no parágrafo único do art. 507 do Código Civil /1916.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1210;

Palavras de Resgate

EFEITOS DA POSSE, MANUTENÇÃO DA POSSE, AÇÃO POSSESSÓRIA